COMO FUNCIONA A NOVA MARGEM CONSIGNÁVEL E POR QUE ELA PASSOU A PREOCUPAR SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Entenda como será a redução gradual da margem até 2031, o futuro do cartão consignado e do cartão benefício e por que milhares de brasileiros passaram a acompanhar de perto a tramitação da Medida Provisória nº 1.355/2026.
Por Redação WO Mais
Na primeira parte desta reportagem especial, mostramos que a Medida Provisória nº 1.355/2026 trouxe mudanças significativas para o crédito consignado dos servidores públicos federais do Poder Executivo e estabeleceu novas regras que também repercutem entre aposentados e pensionistas. Explicamos ainda que a proposta do Governo Federal tem como objetivo ampliar a proteção contra o superendividamento, combater fraudes e reduzir a dependência de modalidades de crédito consideradas mais onerosas.
No entanto, para compreender por que essas mudanças provocaram tantas dúvidas e preocupações, é preciso entender como funciona a chamada margem consignável.
Esse é o ponto central de toda a discussão.
A margem consignável representa o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos automáticos referentes ao crédito consignado. Em outras palavras, é o limite que a legislação estabelece para proteger o servidor ou beneficiário contra um comprometimento excessivo do salário ou benefício.
Durante muitos anos, esse sistema permitiu que servidores públicos, aposentados e pensionistas utilizassem diferentes modalidades de crédito dentro de limites específicos. A composição da margem incluía empréstimos consignados tradicionais, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Embora essas modalidades utilizem a mesma renda como garantia de pagamento, elas possuem características bastante diferentes.
O empréstimo consignado tradicional apresenta parcelas fixas, prazo determinado e, normalmente, taxas de juros menores.
Já o cartão consignado e o cartão benefício funcionam de maneira semelhante a um cartão de crédito, permitindo compras e saques. O pagamento mínimo é descontado diretamente na folha, enquanto o restante do saldo permanece sujeito à incidência de juros.
É justamente essa característica que transformou essas modalidades em alvo das novas regras.
Por que o Governo decidiu mudar?
Segundo o Governo Federal, um dos principais objetivos da Medida Provisória é reduzir gradualmente a dependência do cartão consignado e do cartão benefício.
Na avaliação do Executivo, essas modalidades podem favorecer ciclos prolongados de endividamento, principalmente quando o beneficiário utiliza apenas o pagamento mínimo mensal e mantém saldo devedor por longos períodos.
Além disso, essas operações costumam apresentar taxas de juros superiores às praticadas no empréstimo consignado tradicional.
Por essa razão, o Governo optou por estabelecer um cronograma de transição que reduz, ao longo dos próximos anos, o espaço destinado aos cartões dentro da margem consignável.
A intenção declarada é incentivar operações consideradas mais transparentes e previsíveis, diminuindo a utilização de modalidades que frequentemente geram dúvidas entre consumidores.
Essa justificativa tem recebido apoio de especialistas em educação financeira, que há anos alertam para o uso inadequado do cartão consignado e do cartão benefício.
Entretanto, a forma como essa transição foi estruturada passou a ser questionada por diversos segmentos da sociedade.
O cronograma da mudança
A Medida Provisória estabelece uma redução gradual da margem destinada aos cartões.
Na prática, o processo ocorrerá da seguinte maneira:
A partir de 19 de maio de 2026
Margem global: 40%
- Até 30% para empréstimos consignados;
- Até 5% para cartão de crédito consignado;
- Até 5% para cartão consignado de benefício.
É importante destacar um detalhe que muitos beneficiários desconhecem.
A margem é considerada global.
Isso significa que, caso o servidor ou beneficiário não utilize uma das modalidades de cartão, essa parcela poderá ser aproveitada para contratação de empréstimo consignado tradicional, respeitando as regras vigentes.
Essa característica ajuda a explicar por que algumas pessoas continuam conseguindo contratar operações normalmente, enquanto outras passaram a enfrentar dificuldades.
Tudo depende da forma como a margem já estava sendo utilizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória.
As próximas etapas previstas
Se o texto permanecer como está durante a tramitação legislativa, a redução continuará de forma gradual.
Em janeiro de 2027
A margem global prevista passará para 38%.
Nesse cenário:
- até 32% poderão ser utilizados em empréstimos consignados;
- até 3% permanecerão destinados ao cartão consignado;
- até 3% ao cartão benefício.
Em janeiro de 2028
Nova redução.
A margem global prevista passará para 36%.
Os cartões ficarão limitados a apenas 1% cada.
Em 2029
A previsão é que deixe de existir margem destinada ao cartão consignado e ao cartão benefício.
Entre 2030 e 2031
O cronograma previsto na Medida Provisória continua reduzindo gradualmente a margem total, até alcançar 30%.
Esse planejamento demonstra que o objetivo do Governo não é promover uma mudança imediata, mas realizar uma transição ao longo de vários anos.
Mesmo assim, os impactos começaram a ser percebidos desde a entrada em vigor da MP.
O ponto que mais preocupa os beneficiários
Entre servidores públicos, aposentados e pensionistas, a principal preocupação não está relacionada apenas ao fim gradual dos cartões.
Na realidade, muitos reconhecem que essas modalidades apresentam juros elevados e, em diversos casos, dificultam a quitação das dívidas.
A maior dúvida diz respeito justamente ao período de transição.
O que acontecerá com quem já utiliza integralmente os limites atuais?
Como ficará a situação de quem possui contratos antigos?
Essas perguntas têm sido frequentes em grupos de servidores públicos, associações de aposentados e correspondentes bancários.
Até o momento, ainda existem dúvidas práticas sobre a adaptação completa dos contratos durante o período de transição.
A análise dos profissionais que atuam com consignado
Correspondentes bancários ouvidos pelo WO Mais relatam que muitos clientes passaram a apresentar margem insuficiente para realizar novas operações logo após a entrada em vigor das novas regras.
Segundo esses profissionais, quando a margem disponível deixa de comportar novas operações, tornam-se mais difíceis procedimentos como portabilidade, refinanciamento e renegociação.
É importante esclarecer que essa avaliação representa a experiência prática de profissionais do setor financeiro e não substitui eventual regulamentação futura ou interpretação oficial dos órgãos responsáveis.
Por isso, especialistas recomendam que cada beneficiário consulte sua situação individual junto ao órgão pagador e à instituição financeira responsável pelo contrato.
Um debate que ainda está aberto
Embora a Medida Provisória produza efeitos imediatos, ela ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Isso significa que deputados e senadores poderão discutir diversos pontos do texto, inclusive aqueles relacionados ao cronograma de redução da margem consignável.
Diversas entidades representativas acompanham esse processo e defendem que o combate aos juros elevados seja mantido, mas que a transição ocorra sem impedir que servidores públicos, aposentados e pensionistas consigam reorganizar suas finanças.
Essa discussão será aprofundada na próxima parte desta reportagem especial, quando mostraremos por que milhares de beneficiários passaram a relatar margem negativa, quais dificuldades surgiram para a portabilidade e de que forma o Congresso Nacional poderá influenciar o futuro dessas regras.
Redação Willams Oliveira

Nenhum comentário