Pensão por morte tem terceira maior fila do INSS. Veja como aumentar chances de conseguir benefício
Dúvidas dos segurados pode prolongar ainda mais concessão do benefício
O edifício-sede do INSS, em Brasília foto Pedro França/Agência SenadoResponsável pela terceira maior fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte gera muitas dúvidas entre os segurados. Quem tem direito? Quais os documentos exigidos? Quanto tempo uma relação deve ter para que a pensão seja liberada? Essas são algumas das perguntas que pairam quando a necessidade se impõe. Especialistas apontam que a análise desse tipo de requerimento por parte do INSS é complexa. Por isso, apesar do desconforto em falar sobre o assunto, casais devem pensar no futuro e se preparar para evitar transtornos num momento tão sensível quanto a morte do companheiro ou da companheira. As informações são do Extra.
O benefício deve ser requerido pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Dados do instituto apontam que, em abril, dos 1.2 milhão de pedidos estocados (sem contar aqueles benefícios que dependem de perícia, como o auxílio-doença), 136 mil eram pedidos de pensão por morte (10.8%).
— A demora tem a ver com a complexidade do processo, a análise é muito criteriosa. O pedido de pensão por morte exige que a relação que existia até o óbito seja comprovada, para que o INSS reconheça a união e o direito ao benefício — explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
As maiores filas do INSS em abril — Foto: Editoria de ArteNa hora de requerer a pensão, o marido ou a mulher devem submeter pelo menos dois documentos dentro de uma longa lista (veja abaixo) para embasar o pedido. Entre as provas aceitas, estão contrato da união estável, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e até informações financeiras que demonstrem a dependência econômica ou o compartilhamento do dia a dia, como conta bancária conjunta, declaração do Imposto de Renda ou contas de consumo da residência do casal.
No caso de quem é casado no civil — principalmente as relações mais longas —, há ainda um detalhe que acaba esquecido por muitos: a necessidade que a certidão esteja atualizada. Isso ocorre para que fique provado que não houve averbação de divórcio, numa forma de evitar fraudes na concessão do benefício.
Dados compilados pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostram que, no ano passado, 937 mil casamentos foram firmados em cartórios de todo o país. Já as uniões estáveis somaram 132 mil contratos. O número, no entanto, deixa de fora aqueles casais que vivem em uniões estáveis reconhecidas em lei, mas ainda não formalizadas. E são essas relações que ficam mais vulneráveis quando um dos companheiros morre.
— Os casais precisam olhar lá na frente e se precaver, porque esses problemas acontecem. Quando você vive como se casado fosse, mas não tem nem a união estável registrada em cartório, vai ter que provar para o INSS que vivia como casado, que de fato houve uma relação. Esse embasamento é mais sensível para quem não tem nenhum registro, mas o rol de documentos ajuda nesse sentido — opina a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia.
Foto em rede social foi aceita como prova
Tempo de contribuição e prazos
Veja os documentos aceitos
- certidão de nascimento de filho do casal;
- certidão de casamento ou contrato de união estável;
- declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- testamento;
- declaração especial feita perante tabelião;
- prova de que o casal vivia na mesma casa, como contas de consumo e demais comprovantes de residência que demonstrem a comunhão nos atos do dia a dia;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- apólice de seguro que tenha o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, onde conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
- quaisquer outros que possam assegurar a união.
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