Governo federal regulamenta mudanças e regras do crédito consignado do funcionalismo
Mudanças foram publicadas em portaria; ainda falta estabelecer o teto dos juros
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece as mudanças e as regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. A norma – n° 7.142 – foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 13) e detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais. Uma outra portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros a ser cobrado nessas operações . As informações são do Extra.
A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, momento em que a regulamentação entrará em vigor. A publicação da portaria referente ao limite máximo de juros aplicáveis nessas operações ainda está pendente e espera-se que ocorra nos próximos dias.
A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.
Importante: só será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. Faça a sua escolha levando isso em consideração.
Quanto às taxas de juros, os servidores estão mobilizando esforços para estabelecer um limite de 1,84% ao mês para empréstimos consignados, alinhado à mesma taxa aplicada pelos bancos para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com a regulamentação divulgada em outubro, a margem para empréstimos consignados é estabelecida em 35%. Dos 10% remanescentes, 5% são alocados para o cartão de crédito, enquanto os outros 5% são destinados obrigatoriamente ao pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.
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