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Servidor público federal aposentado antes de 2008 ganha direito a reajuste pela inflação. Entenda

 Decisão do STF resolve impasse criado por reforma de 2003 e garante correção a partir de 2004; é possível pedir retroativo de 5 anos

Fachada do STF: decisão do Supremo acabou com vácuo legal entre 2004 e 2008 — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. A medida vale também para pensionistas.  As informações são do Extra.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.

Entenda, abaixo, o impacto da decisão e quem pode ser beneficiado.

Vácuo de 4 anos


A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas.

Até então, toda vez que uma categoria conseguia o reajuste, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.

Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS.

Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.

Este vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser usado no INSS deveria valer para os servidores, ou seja, no caso, a taxa de inflação INPC.

O que foi julgado?


A União entrou com um recurso contra uma decisão do TRF-4 que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagos em período anterior ao da lei de 2008 para reajustar os valores pelo INPC.

O Supremo decidiu que este reajuste é constitucional, ou seja, rejeitou o recurso da União.

O que muda na prática?


Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal que foi resolvido pela decisão do STF.

A decisão do Supremo fixou o entendimento de que independente da existência de lei no período entre 2004 e 2008, o valor é devido de reajuste é devido aos servidores, porque a Constituição Federal previa esse direito.

Dessa forma, ficou determinado também que servidores com ações na Justiça passarão a ter o efeito prático do reajuste percentual acumulado a partir do momento da decisão judicial.

Quais serão os índices de reajuste aplicados?


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:

  • 2004: 4,53%;
  • 2005: 6,35%;
  • 2006: 5%;
  • 2007: 3,30%.

Quem não entrou na Justiça poderá abrir ação? E para os servidores que abriram ações, como ficará a decisão dos processos?


A maioria dessas ações são movidas por associações e sindicatos de servidores públicos, que exigem o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, no lugar dos índices de 2004 a 2008. Esse pedido é baseado em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que dá abertura jurídica a este tipo de proposição.

No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.

No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.

Por exemplo, se o servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes neste ano de 2023, o processo valerá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018. Os juízes passam a ficar vinculados a essa decisão, para conceder o reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, após entendimento do STF.

Veja lista tabela de reajustes do Regime Geral de Previdência Social, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor:

  • 2008: 5%
  • 2009: 5,92%
  • 2010: 7,72%
  • 2011: 6,47%
  • 2012: 6,08%
  • 2013: 6,20%
  • 2014: 5,56%
  • 2015: 6,23%
  • 2016: 11,28%
  • 2017: 6,58%
  • 2018: 2,07%
  • 2019: 3,43%
  • 2020: 4,48%
  • 2021: 5,45%
  • 2022: 10,16%
  • 2023: 5,93%

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