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Servidores federais podem receber reajuste de aposentadoria pelo mesmo índice do INSS

                      Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os servidores públicos federais aposentados poderão receber reajuste nos benefícios de aposentadoria pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, mesmo que não haja uma lei específica ao assunto. A decisão é fruto de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) concluído na noite da última sexta-feira (dia 29). No entanto, essa decisão vale apenas para o intervalo entre o fim do instituto da paridade e da lei que estabeleceu índices de reajusteAs informações são do Extra.

Dias Toffoli, ministro relator do processo, afastou o argumento do governo de que não deveria realizar reajustes antes da vigência da lei de 2008. Segundo ele, os servidores públicos federais inativos não alcançados pela paridade têm direito à correção anual no índice do RGPS, conforme estipulado em ato normativo do Ministério da Previdência Social. O argumento foi reforçado pela unanimidade dos votos no Supremo Tribunal Federal.

A análise da Corte foi sobre o Recurso Extraordinário 1372723, com repercussão geral (Tema 1.224). A contestação havia sido protocolada pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região — do Sul do país —, que havia considerado válida a revisão de proventos e pensões pagos com base em normativo do governo federal, antes da entrada da Lei 11.784, de 2008.

Histórico


A Constituição Federal de 1988 previa a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos. Entretanto, com a Emenda Constitucional 41, de 2003, a paridade e integralidade foram extintas.

Ficou estabelecido que esses benefícios seriam reajustados conforte critérios previstos em lei. Um ano depois, a Lei 10.887 estabeleceu que o reajuste deveria ser feito na mesma data do RGPS, mas não previu os índices.

Esses números só foram fixados — como iguais aos do RGPS — em 2008, com a Lei 11.784, de 2008.

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