Servidores federais podem receber reajuste de aposentadoria pelo mesmo índice do INSS
Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal
Os servidores públicos federais aposentados poderão receber reajuste nos benefícios de aposentadoria pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, mesmo que não haja uma lei específica ao assunto. A decisão é fruto de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) concluído na noite da última sexta-feira (dia 29). No entanto, essa decisão vale apenas para o intervalo entre o fim do instituto da paridade e da lei que estabeleceu índices de reajuste. As informações são do Extra.
Dias Toffoli, ministro relator do processo, afastou o argumento do governo de que não deveria realizar reajustes antes da vigência da lei de 2008. Segundo ele, os servidores públicos federais inativos não alcançados pela paridade têm direito à correção anual no índice do RGPS, conforme estipulado em ato normativo do Ministério da Previdência Social. O argumento foi reforçado pela unanimidade dos votos no Supremo Tribunal Federal.
A análise da Corte foi sobre o Recurso Extraordinário 1372723, com repercussão geral (Tema 1.224). A contestação havia sido protocolada pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região — do Sul do país —, que havia considerado válida a revisão de proventos e pensões pagos com base em normativo do governo federal, antes da entrada da Lei 11.784, de 2008.
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